“…O fogo, por definição, destrói as provas do crime.” – foram as palavras do Director-Geral da Polícia Judiciária, a respeito da dificuldades inerentes às investigações sobre fogos florestais, em Portugal. Apesar de tudo e ao que parece, os nossos investigadores são exemplo, com um índice elevado de acusações formalizadas, quando comparados com os da Galiza. Impressiona, nestes dias, ouvir dizer que somos exemplo em alguma coisa (leia-se: alguma coisa que valha a pena). Até parece que os nossos vizinhos nortenhos – sim, mais nortenhos do que a claque dos Super Dragões (geograficamente falando, claro!) – querem adoptar as práticas portuguesas e solicitaram formação nesse sentido.
[Pasmo boquiaberto]
Mas, voltando à frase do Sr. Director-Geral, pus-me a pensar que era um contra-senso afirmar que fogo destrói as provas “por definição”. O fogo, em definição, não destrói nada, destrói é na prática, a queimar.
Já se pensarmos em outros exemplos, talvez encontremos o significado mais ligado à prática.
Operacionalizando: O Dr. Paulo Portas, por definição, é capaz de queimar. Se, na conferência de imprensa anunciada para hoje, o Sr. Dr. se definir como candidato à direcção do CDS/PP, com certeza que vai queimar por completo o Sr. Dr. Ribeiro e Castro.
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